"O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM"
Advogado Anchieta Landim
OAB/CE-7277B
Anchieta Landim é um renomado advogado brasileiro, conhecido por sua atuação em diversas áreas do direito, especialmente no âmbito previdenciário e trabalhista. Com uma carreira marcante e dedicada, Landim tem se destacado tanto nas esferas corporativa quanto individual, prestando serviços de consultoria e representação legal.
Anchieta Landim possui uma sólida formação acadêmica, tendo se graduado em Direito por uma das instituições de ensino mais prestigiadas do Brasil. Ao longo dos anos, ele continuou a aprimorar seus conhecimentos através de cursos de especialização e pós-graduação, tornando-se um expert em direito previdenciário e trabalhista.
Anchieta Landim é reconhecido por seu compromisso com a justiça social. Ele participa de diversas iniciativas e projetos voltados para a conscientização e o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, Landim frequentemente ministra palestras e workshops, compartilhando seu vasto conhecimento com outros profissionais da área e com o público em geral.
Com o objetivo de facilitar a compreensão do mundo jurídico, o Direito pode ser dividido em dois ramos: Direito Público e Direito Privado.
Direito Público é o ramo do direito que se ocupa das questões relacionadas ao interesse da coletividade. As relações jurídicas envolvem a participação do Estado que atua por meio de atribuições dadas pela lei.
São ramos pertencentes ao Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Econômico, Direito Processual, Direito Penal, Direito Internacional Público.
Direito Privado é o ramo do direito que se ocupa dos assuntos que dizem respeito a interesses individuais. Cuida das relações entre os particulares entre si ou entre os particulares e o poder público quando este age como se particular fosse.
As partes envolvidas tem autonomia da manifestação de suas vontades.
São ramos pertencentes ao Direito Privado: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Internacional Privado.
Não há consenso entre os doutrinadores quanto à classificação do Direito do Trabalho como sendo um ramo do Direito Público ou do Direito Privado.
A verdade é que o Direito do Trabalho contempla tanto normas de ordem pública quanto de ordem privada. No entanto, a divisão do Direito em Público e Privado é antiga, e não acompanhou o surgimento e desenvolvimento dos diversos ramos desta ciência.
Assim, classificar o Direito do Trabalho exclusivamente como Direito Público ou Direito Privado parece insuficiente para atender a todas as suas peculiaridades. Da mesma forma, classificá-lo como Direito Misto não parece ser de grande utilidade, uma vez que a maior parte dos ramos do Direito também contêm tanto normas de Direito Público quanto de Direito Privado.
PERGUNTAS
1. Quais os principais direitos trabalhistas garantidos pela legislação?
Os principais direitos trabalhistas incluem:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal diploma legislativo que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, e visa proteger o trabalhador, garantir condições justas de trabalho e promover a harmonia nas relações laborais.
A jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com um adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal. Há também a possibilidade de acordos para jornadas diferenciadas, como o regime de tempo parcial e o banco de horas.
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar um ano de trabalho. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Além do salário normal, o trabalhador recebe um adicional de um terço do valor do salário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado. O valor depositado é equivalente a 8% do salário do empregado. O FGTS pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, ou aposentadoria.
As gestantes têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. As lactantes têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até que a criança complete seis meses.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. O valor do benefício corresponde a uma média dos salários de contribuição do trabalhador.
O trabalho remoto, ou tele trabalho, é regulamentado pela CLT e pode ser acordado entre empregado e empregador. As obrigações quanto ao fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas devem ser acordadas previamente. O controle de jornada pode ser flexibilizado, mas deve respeitar os limites da CLT.
10. O que fazer em casos de assédio moral ou sexual no trabalho?
O trabalhador deve relatar o ocorrido ao departamento de recursos humanos ou à chefia imediata. Se não houver solução interna, pode-se recorrer à Justiça do Trabalho para denunciar o assédio. É importante reunir provas, como testemunhas e registros de comunicação, para embasar a denúncia.
Este questionário abrange diversas questões cruciais relacionadas aos direitos dos trabalhadores, fornecendo um guia prático para entender e exercer esses direitos.
ANCHIETA LANDIM ASSESSORIA JURIDICAPARTE I
Direitos previdenciários urbano.
Os trabalhadores brasileiros urbanos têm direito aos seguintes benefícios previdenciários básicos, garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
A aposentadoria por idade é calculada com base na média dos salários de contribuição do trabalhador durante toda a sua vida laboral. Para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa ter:
Atualmente, a reforma da previdência estabeleceu regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Os requisitos são:
Além disso, há a necessidade de cumprir uma idade mínima progressiva, que varia conforme o ano.
O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que esteja incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Para obtê-lo, é necessário:
As trabalhadoras gestantes têm direito ao salário-maternidade, que é um benefício pago durante 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos previstos em lei. Para ter direito ao benefício, a trabalhadora deve:
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador falecido que era segurado do INSS. Os dependentes podem ser:
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Para recebê-lo, o trabalhador deve:
O benefício pode ser acumulado com outros benefícios do INSS e é pago até a data da aposentadoria.
Esta lista abrangente oferece um panorama dos principais direitos previdenciários do trabalhador brasileiro urbano, conforme a legislação atual. É importante lembrar que as regras podem sofrer alterações e, em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador falecido que era segurado do INSS. Os dependentes podem ser:
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve:
Sim, o benefício pode ser acumulado com outros benefícios do INSS e é pago até a data da aposentadoria.
Os principais direitos previdenciários do trabalhador brasileiro urbano incluem:
Esta lista abrangente oferece um panorama dos principais direitos previdenciários do trabalhador brasileiro urbano, conforme a legislação atual. É importante lembrar que as regras podem sofrer alterações e, em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.
RURAL
PARTE II
Introdução
A legislação previdenciária brasileira assegura uma série de direitos aos trabalhadores rurais, reconhecendo as particularidades e desafios enfrentados por aqueles que atuam no campo. A previdência social é um sistema de proteção que visa garantir renda em situações de perda de capacidade laborativa, seja por idade, doença, invalidez ou morte.
Para efeitos previdenciários, considera-se trabalhador rural aquele que exerce, de forma habitual e em caráter de subsistência, atividades agropecuárias, pesqueiras ou florestais. Este grupo inclui os agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas e seus respectivos cônjuges e filhos, desde que trabalhem em regime de economia familiar e não possuam empregados permanentes.
Os trabalhadores rurais podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurados especiais ou como contribuintes individuais. Os segurados especiais são aqueles que, em regime de economia familiar, desenvolvem atividades rurais sem o uso de mão-de-obra assalariada. A contribuição dos segurados especiais é feita mediante a aplicação de uma alíquota sobre a comercialização da produção. Já os contribuintes individuais podem optar por contribuir através de um carnê mensal, com alíquotas que variam de acordo com sua renda.
Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, desde que comprovem o exercício de atividade rural por no mínimo 15 anos. Este benefício é garantido mesmo que o trabalhador não tenha contribuído diretamente para o INSS, bastando a comprovação do tempo de atividade rural.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador rural que, por doença ou acidente, se torne permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS e a qualidade de segurado no momento da incapacidade.
O auxílio-doença é devido ao trabalhador rural que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, desde que seja comprovada por perícia médica do INSS. Assim como na aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador esteja na qualidade de segurado ao se incapacitar.
As trabalhadoras rurais têm direito ao salário-maternidade por um período de 120 dias, a partir do parto ou da adoção. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao início do benefício.
A pensão por morte é devida aos dependentes do trabalhador rural que venha a falecer. O valor do benefício corresponde a um percentual do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber. Os dependentes elegíveis incluem o cônjuge, companheiro, filhos e, na falta destes, os pais e irmãos que dependiam economicamente do segurado.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador rural que for preso em regime fechado. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter baixa renda e estar na qualidade de segurado no momento da prisão. O valor do benefício é calculado com base no último salário-de-contribuição do segurado.
Documentação Necessária
Para acessar os benefícios previdenciários, os trabalhadores rurais devem apresentar uma série de documentos que comprovem a atividade rural, tais como:
Embora a legislação previdenciária brasileira ofereça uma rede de proteção aos trabalhadores rurais, ainda existem desafios na sua implementação. A informalidade e a dificuldade de comprovação de atividade rural são obstáculos que precisam ser enfrentados para garantir o acesso efetivo aos benefícios. Além disso, é fundamental que os trabalhadores rurais estejam informados sobre seus direitos e deveres, e que sejam orientados sobre a importância de manter uma documentação adequada.
A Previdência Social desempenha um papel crucial na vida dos trabalhadores rurais, oferecendo uma fonte de renda em momentos de vulnerabilidade e assegurando uma aposentadoria digna após anos de trabalho no campo. É essencial que continuem os esforços para aprimorar o sistema previdenciário, tornando-o mais acessível e eficiente para todos os cidadãos brasileiros, especialmente aqueles que dedicam suas vidas à produção rural.
ANCHIETA LANDIM ASSESSORIA JURIDICA
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A responsabilidade civil trata da obrigação de reparar danos causados a terceiros. Para que haja essa responsabilidade, é necessário que existam três elementos: a ação ou omissão, o dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo.
A execução é um procedimento judicial que visa a satisfação de um direito reconhecido em sentença ou título executivo. Este processo busca a realização concreta do direito do credor diante do devedor, podendo envolver penhora e venda de bens.
O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública.
Você sabe o que são Ações Possessórias?
As ações possessórias são instrumentos jurídicos usados para proteger quem exerce a posse de um bem, mesmo sem ser o proprietário. Elas garantem que a posse seja respeitada e, quando necessário, restabelecida.
Veja as três principais modalidades:
✅ Ação de Reintegração de Posse
Quando alguém é retirado injustamente da posse de um bem (esbulho), essa ação serve para reintegrar o possuidor ao imóvel ou propriedade.
Exemplo: Invasão de um terreno.
✅ Ação de Manutenção de Posse
Quando o possuidor sofre ameaças ou perturbações em sua posse (turbação), essa ação garante o direito de continuar exercendo a posse de forma tranquila.
Exemplo: Conflitos de vizinhança que impedem o uso do imóvel.
✅ Interdito Proibitório
É usada para prevenir possíveis ameaças à posse. Serve para proteger o bem antes que uma turbação ou esbulho ocorra.
Exemplo: Boatos de invasão ou tentativa de ocupação indevida.
Essas ações são fundamentais para assegurar a estabilidade da posse e estão previstas no Código de Processo Civil.
Se você está enfrentando qualquer problema relacionado à posse de imóvel ou propriedade, conte com a expertise do escritório Anchieta Landim Advocacia.
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O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que protege os direitos dos consumidores e estabelece as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços, visando a proteção e defesa do consumidor.
A busca e apreensão é uma medida cautelar que visa localizar e apreender bens ou documentos, muitas vezes utilizado em ações de recuperação de crédito, onde o credor busca garantir a posse de um bem financiado.
A consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor para se liberar de uma obrigação, depositando em juízo a quantia ou coisa devida, quando o credor se recusa a receber ou fornecer quitação.
A ação reivindicatória é utilizada pelo proprietário de um bem imóvel para reaver a posse do mesmo, quando esta é exercida por terceiro sem justo título.
O dano infecto refere-se ao prejuízo que uma propriedade pode causar a outra, como infiltrações ou construções que ameaçam a estrutura de imóveis vizinhos. A ação visa compelir o responsável a tomar medidas para evitar esses danos.
A ação de demarcação de terras particulares busca definir os limites entre propriedades, regularizando a situação fundiária e prevenindo litígios futuros.
A ação de despejo é utilizada pelo locador para reaver a posse do imóvel alugado, seja por falta de pagamento, término do contrato ou outra infração contratual.
A usucapião é um meio de aquisição de propriedade através da posse prolongada e ininterrupta, podendo ser:
A ação monitória visa a cobrança de quantia, entrega de coisa ou obrigação de fazer baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
A nunciação de obra nova é uma ação preventiva utilizada para impedir a continuação de obra que possa causar dano ao patrimônio do autor.
A ação de obrigação de fazer busca compelir uma pessoa a realizar determinado ato, conforme estipulado contratualmente ou legalmente.
A reintegração de posse visa devolver ao possuidor a posse de um bem imóvel, da qual foi injustamente privado.
A ação reivindicatória é utilizada pelo proprietário de um bem imóvel para reaver a posse do mesmo, quando esta é exercida por terceiro sem justo título.
O suprimento de idade é uma ação que visa obter autorização judicial para a prática de atos que exigem idade mínima, quando o menor não atende ao requisito, mas a medida é considerada benéfica.
A ação de tutela busca a nomeação de tutor para menor, incapaz ou interdito, quando necessário à sua proteção e assistência.
Os embargos à execução são a defesa do executado contra a execução forçada. Já os embargos de terceiro visam proteger o bem de terceiro que sofreu constrição judicial indevida.
As medidas cautelares são procedimentos de urgência que visam resguardar direitos e evitar danos irreparáveis durante o trâmite de um processo principal, como arresto, sequestro e busca e apreensão.